Aob Adm d empresas
Combo Regular
COMBO REGULAR – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Administrativo
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Noção básica;
2. Princípios;
3. Poderes da Administração.
GUIA DE ESTUDO
1. Noção básica: a única finalidade, objetivo que o Poder Público pode perseguir quando atua é a preservação dos interesses da coletividade.
Toda vez que o Administrador atuar sem que para preservar o interesse público, pratica desvio de finalidade, que é ilegalidade e, como tal, poderá ser levada à apreciação do Judiciário (desde que provocado).
2. Princípios (art. 37, “caput” CF):
a) Legalidade: a Administração só poderá fazer o que a lei expressamente determina;
b) Impessoalidade: a Administração está proibida de realizar discriminações gratuitas. Só pode estabelecer discriminações se for para preservar o interesse público. Logo, só poderá beneficiar/prejudicar alguém em nome da preservação do interesse coletivo;
c) Moralidade: a Administração está proibida de praticar atos imorais.
i.
Improbidade Administrativa (Lei 8429/92): se apresenta como espécie qualificada de imoralidade Administrativa, uma vez que é sinônimo de desonestidade. O dolo é imprescindível para a caracterização de improbidade administrativa. São hipóteses de improbidade:
Art. 9º: Enriquecimento ilícito, as de maior gravidade;
Art. 10: Danos ao erário, cofres públicos, têm gravidade mediana. Neste caso há a admissão da configuração de improbidade por dolo ou culpa.
Art. 11: agressão a Princípios da Administração.
São sanções que incidem sobre tais atos (art. 37, §4º da CF):
Perda da função;
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Combo Regular
Suspensão dos direitos políticos;
Declaração de indisponibilidade dos bens/bloqueio de bens;
Ressarcimento dos danos causados.
São destinatários das sanções acima elencadas (art. 2º e 3º da Lei 8429/92):