AO ILUSTR SSIMO SENHOR DOUTOR DIRETOR REGIONAL DO MINIST RIO DO TRABALHO E EMPREGO EM UBERABA
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AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DIRETOR REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS.RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DE INFRAÇÃO nº 352438/13102014-1
JULIANO DOS SANTOS MIDORIKAWA – ME, pessoa jurídica já qualificada anteriormente, neste ato representado por seu procurador infra-assinado, vem, mui respeitosamente diante de Vossa Senhoria, apresentar RECURSO contra o AUTO DE INFRAÇÃO nº 352438/13102014-1, lavrado contra si, em face da inspeção ocorrida no estabelecimento supracitado na data de na data de 07 de outubro de 2014.
O recorrente fora noticiado que seu estabelecimento estaria com as maquinas relacionadas no termo de interdição, impedidas de serem utilizadas até que as mesmas fossem devidamente regularizadas no prazo de 10 dias.
Contudo, o representante legal somente tomou conhecimento do mesmo na data de 22 de outubro de 2014, e não houve tempo hábil para que fosse iniciada a regularização das maquinas.
Entretanto, as referidas máquinas são as únicas existentes no estabelecimento, e se, as mesmas ficarem totalmente inutilizadas até a total regularização, o prejuízo ocasionado será de valores impensados.
Na região onde está localizada a empresa não existe empresas especializadas em corrigir as falhas que foram levantadas pelos fiscais, sendo que o prazo estipulado é muito curto e se a empresa ficar todo o período de regularização das maquinas, sem funcionamento incalculável seria o prejuízo que ocorreria na empresa.
A empresa se compromete a melhorar as condições dos maquinários e modernizá-los, mas para que isso ocorra de maneira totalmente correta e sem prejuízo para empregar e empregados, necessário se faz que o prazo pata cumprimento desta regularização seja maior e, ainda, que as maquinas que ali ainda estão possam ser operadas normalmente, haja vista, como já mencionado o prejuízo financeiro da empresa será de grande monta e que inviabilizaria a realização da determinação deste Ente Público