Análise a Voz do Coração x ECA
1837 palavras
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I - INTRODUÇÃO A criança é o elemento principal na construção de uma grande nação. Mas para isso é necessário à proteção de seus direitos mais básico. Como bem disse Gilberto dos Reis: "Ser criança é acreditar que tudo é possível. É ser inesquecivelmente feliz com muito pouco. É se tornar gigante diante de gigantescos pequenos obstáculos. Ser criança é fazer amigos antes mesmo de saber o nome deles. É conseguir perdoar muito mais fácil do que brigar. Ser criança é ter o dia mais feliz da vida, todos os dias. Ser criança é o que a gente nunca deveria deixar de ser." Baseado nessa ideia da proteção do indivíduo, que ainda não possui condições de proclamar os próprios direitos e sair em defesa dos mesmos, é que surge a necessidade de se resguardar o indivíduo cuja capacidade de autodefesa ainda não é completa. Mas não se fala em qualquer proteção, ela tem de ser integral pois esses cidadãos passam a ser sujeitos de direitos e não singelos expectadores das decisões do Estado para com suas vidas.
II – PROTEÇÃO INTEGRAL
A norma norteadora para o pensamento da proteção integral é a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança (1989), bem como, a Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959. Tais normas chanceladas pelo legislador brasileiro integraram o rol de elementos de proteção à criança, partindo desse momento a construção de elementos normativos nacionais para devida e necessária proteção da criança e do adolescente. Surge nesse contexto da redemocratização, de um país recém-saído golpe militar, uma Constituição idealista que tem dentre suas inúmeras preocupações a proteção do infante, como assevera a Carta Magna de 1988:
“Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los