Análise Planos Setoriais
(base documentação disponível até 15-jan-2012)
1. Escopo da Análise
Considerando que:
• O Brasil assumiu, no âmbito do Acordo de Copenhagen, o compromisso voluntário de reduzir suas emissões de GEE em 975 a 1.052 milhões de tCO2e em relação a projeção de emissões no cenário de tendência em 2020.
• A Lei 12.187/2009 estabeleceu uma meta de redução das emissões totais de GEE no Brasil de 36,1 a 38,9% em relação a projeção de emissões no cenário tendencial para 2020.
• A Lei também estabeleceu que devem ser elaborados planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas em diferentes setores (energia elétrica, transporte, indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde e agropecuária), com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor.
• O Decreto 7390/2010 estabeleceu a projeção das emissões no cenário tendencial para 2020 em 3,2 Gt CO2e e o conteúdo mínimo dos planos setoriais a serem finalizados até 15 de dezembro de 2011.
• O decreto também estabelece que os planos setoriais de agricultura e de energia seriam respectivamente o Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE, ambos já formulados por ocasião do Decreto. Os Planos de Prevenção e Combate do Desmatamento na Amazônia e no Cerrado também foram incorporados como parte dos planos setoriais.
• Em 2011, por determinação do CIM e sob coordenação do GEX, foi elaborado um processo para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas (PSMA) com os seguintes avanços:
o Definição do escopo de cada Plano Setorial a ser elaborados que culminou nos