ANÁLISE PERSPECTIVA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
TAVOLARO, Agostinho. Análise e Perspectiva do Sistema Tributário Nacional, Local de publicação, Ano, Pag.
“Em nossos dias, a verificação de qual a função do Estado se impõe, de um lado para se determinar as suas necessidades, que cabe ao tributo satisfazer, de outro pra se verificar se tais funções então realmente sendo executas e finalmente, sob ângulo, em que medida tais funções deverão realmente se enquadrar dentro de sua esfera de ação” (Pag. 35)
“No Império, a Carta Imperial de 1824 procurou um centralismo político e financeiro unitário, que o Ato Adicional de 1834 veio mitigar em parte, ao atribuir...competências às Assembléias Legislativas Provinciais para legislar sobre os impostos provinciais e municipais...”(Pag. 36 e 37)
“Sob a Constituição de 1934 foi instituído o imposto sobre vendas e consignações, de competência dos estados, mantido o sistema, em suas linha gerais, pela Carta de 1937.
“Em 1946 assistimos à atribuição constitucional de competência tributária também dos Municípios”(Pag. 37)
“É com a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, que se inaugura um novo sistema tributário, que, nas palavras de Fábio Fanucchi representou, “acima de tudo, completa revolução no sistema tributário nacional, instituindo, em seus 27 artigos, as regras básicas do Direito Tributário positivo brasileiro”, sistema este que, embora as alterações sofridas ao longo dos anos, define a estrutura básica da tributação em nosso país, deixando de lado a forma jurídica para eleger como distintivos do fato gerador o seu conteúdo econômico.” (Pag. 37 e 38)
“A constituição de 1988 ao sistema tributário nacional dedicou os arts. 145 a 162, além de normas específicas relativas às contribuições à seguridade social, consagrando um sistema composto de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.” (Pag. 38)
“Esse sistema tributário complexo, burocrático e que se destaca por infigir o