Análise penal da obra de aluízio de azevedo, "o cortiço". correlação com art. 121, cp
827 palavras
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DIREITO PENALATIVIDADE INTERDISCIPLINAR
UNIVERSIDADE QUE LÊ
O CORTIÇO
ALUÍZIO DE AZEVEDO
PROFESSOR RICARDO ALVES DE LIMA
Vinícius Fernandes de Assis e Silva
RA ########
São Paulo - 05/12
O ASSASSINATO DE FIRMO
O CORTIÇO
Analisando a obra de Aluízio de Azevedo, O cortiço, e, em consonância com as normas penais positivadas no Estado atual, será trazido a lume, mediante inteligência do artigo 121, CP, as qualificadoras expressas no mesmo, caracterizando assim a participação subsumida de cada conduta, seguindo a narrativa dos fatos graciosamente narrada pelo escritor.
DA PREMEDITAÇÃO DO CRIME
“Ainda! confirmou o Pataca. Deixemo-nos ficar por aqui mais um pouco e ao depois então seguiremos. Eu entro no botequim e vocês me esperam fora no lugar que marcamos... Se o cabra não estiver lá, volto logo a dizer-lhes, e, caso esteja, fico... chego-me para ele, procuro entrar em conversa, puxo discussão e afinal desafio-o pra rua; ele cai na esparrela, e então vocês dois surgem e metem-se na dança, como quem não quer a coisa! Que acham?”
Nota-se que o crime fora pensado, engendrado antes da prática. Nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois se entende que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59).
DA EXECUÇÃO MEDIANTE PECÚNIA:
“E, ordenando as notas, separou oitenta mil-réis, em cédulas de vinte.
— Isto é o do ajuste! Este é sagrado! acrescentou, guardando-as na algibeira do lado esquerdo.”
“Aqui têm vocês, disse, tirando do bolso as quatro notas de vinte mil-réis. Duas para cada um! E agora vamos tomar qualquer coisa quente em lugar seco.”
Por se tratar de