análise introdutória à sociologia jurídica de Max Weber
Lucas Cavalcante de Lima1
Ms. Antônio Campos Júnior2
I. INTRODUÇÃO
O jurista de formação, Maximillian Carl Emil Weber (Erfurt, 1864-Munique, 1920), é mais conhecido no meio acadêmico e científico, atualmente, como um grande sociólogo alemão. O foi certamente, mas suas análises apontam para um saber enciclopédico sobre economia, política, religião, direito, sociologia, arte e outros campos científicos. Sua produção e atuação estão para além dos bancos da Academia e dos territórios alemães. Sua influência expande-se para várias regiões do mundo e do pensamento humano. Neste pequeno texto objetivamos refletir sobre a Sociologia do Direito de Weber, um campo ainda pouco explorado pelos estudantes, tanto do Direito quanto da Sociologia. Até mesmo seus comentaristas nacionais reservam poucas páginas de seus escritos para estudar esse assunto, detendo-se em outras temáticas. Também o requinte formal e os termos técnicos de seus textos dão muito trabalho a seus leitores, além de suas reflexões sobre o tema estarem entremeadas nos vários discursos, ressalvando-se maior concentração em “Economia e Sociedade”, uma obra, entretanto, inacabada. Já no espírito do pensamento weberiano, introduzimos este trabalho com a certeza de que as definições e postulações científico-filosóficas são sempre visões de mundo, pontos de vista; não podem pretender assumir uma validade universal e definitiva.
II. OBJETO E OBJETIVO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
Há duas formas de se conceituar o Direito. Sobre este ponto nos diz Weber: “Quando se fala de ‘direito’, ‘ordem jurídica’ e ‘norma jurídica’, deve-se observar muito rigorosamente a diferença entre os pontos de vista jurídicos e sociológicos” (WEBER: 1999, p. 209). A discussão filosófica entre o mundo do sollen (dever-ser) e o mundo do sein (ser) é por demais complexa e polêmica. Weber afirma que ambos estão em planos diferentes e, logicamente, a afirmação de um não