Análise do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária
Há vários anos a sociedade, o Congresso Nacional e os Governantes discutem a necessidade de se implantar uma reforma tributária no país.
Sobre esta reforma já ocorreram diversos debates na sociedade, no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é o órgão colegiado dos secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, assim como, no Congresso Nacional, além de reuniões entre Governo Federal e Estadual.
Todavia, o maior óbice para que esta reforma se concretize, sempre foi seu ponto central que é a federalização do ICMS.
Apesar desta dificuldade, foi apresentada a Proposta de Emenda Constitucional nº 31-A, a qual apresenta como principais objetivos:
- unificar a legislação do ICMS;
- transformar o PIS/PASEP e a COFINS em um único imposto federal com a mesma hipótese de incidência das referidas contribuições;
- permitir o aproveitamento recíproco de créditos acumulados do ICMS, do IPI, do ISS e do imposto que substituirá o PIS/PASEP e a COFINS;
- transformar a CPMF em contribuição permanente, com caráter primordialmente fiscalizatório;
- estabelecer uma série de mecanismos com o objetivo de melhorar a administração tributária, controlar de carga tributária, proteger o meio ambiente e combater a desigualdade regional;
- criar mecanismos de reforço às finanças públicas federal, estaduais e municipais, dentre eles a flexibilização das vinculações de receitas da União e dos Estados e Distrito Federal e a criação de um sistema especial de pagamento de precatórios municipais.
Cabe mencionar que, a PEC nº 233/2008, serviu de ponto de partida para a criação da proposta 31/2007, inclusive foi apensada nesta. Diante disso passamos a analisa-la detalhadamente.
A proposta amplia o montante de recursos destinados à Política Nacional de Desenvolvimento Regional e introduz mudanças significativas nos instrumentos de execução dessa Política. Com estas mudanças,