Análise do caso shopping iguatemi - há justificativa para o controle de exclusividade?
- Mercado relevante: o Shopping Iguatemi tem como público alvo os consumidores de classe A e B dividindo o mercado com os Shoppings Morumbi, Eldorado, Paulista, Higienópolis, Ibirapuera, Anália Franco, Villa lobos, Jardim Sul e Daslu. Além da possibilidade da criação de mercado em dois anos, como a inauguração dos Shoppings Vila Olímpia e Cidade Jardim. Assim, não há existência do domínio de mercado por parte do Shopping Iguatemi.
- A cláusula de exclusividade não restringe as “marcas” que abram lojas em outros shoppings do mesmo padrão que não estejam proibidos pelo contrato.
- Para a obtenção do público alvo para essas lojas que possuem o contrato de exclusividade foi necessário todo um estudo, o que causou um gasto de tempo e dinheiro por parte do Shopping Iguatemi.
- Não houve o abuso do poder econômico por parte do Shopping para atingir os consumidores desejados pelas lojas com contrato de exclusividade. O processo de seleção dos consumidores ocorreu por uma evolução natural do shopping, não havendo que se falar em abuso do poder econômico e desvio de comportamento.
- Segundo consta no Relatório do Conselheiro Luis Fernando Rigato, fls.05, o Shopping Villa Lobos instado a se manifestar declara possuir em seus contratos a mesma clausula de raio de 2,5 km. Declara ainda ser esta uma pratica comum que garante aos próprios lojistas a garantia de competitividade e ainda que não se sente prejudicada pela utilização da mencionada clausula nos contratos do Iguatemi.
- O Shopping Pátio Higienopolis informou às fls. 6 do mesmo relatório que adota em seus contratos de locação uma clausula de raio de 2 k. Informou que a clausula de raio é de grande valia quando do lançamento do do empreedimento e que sem ela os lojistas poderiam instalar outras lojas próximas ao empreendimento inviabilizando-o.
- Esta clausula é praxe ainda em contratos