Análise de inconstitucionalidade da pena de pisão perpetua estabelecida pelo Estatuto de Roma
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A reforma do judiciario que foi implementada pela emenda Cosntitucional nº 45 de 2004 sujeita o Brasil à jurisdição de um Tribunal Penal Internacional ao qual o país manifestou adesão integral. Porém, antes disso a corte Penal Internacional já havia ingressado no mundo jurídico com a promulgação do decreto nº 4.388 de 25 de setembro de 2002. Com a sua criação, buscava-se julgar e punir os indivíduos provenientes de países que ratificaram o tratado e que cometessem crimes de maior gravidade contra o ser humano (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão de um país contra outro – art. 5º do Estatuto de Roma. Acontece que o Estatuto de Roma que criou o TPI, é um tratado que cria compromissos gravosos ao país. Pois repercutem em diversos temas constitucionais por envolver questões que interferem nas jurisdições internas e internacional. A impossibilidade da ratificação com reservas, como desejam alguns juristas e estudiosos do assunto, está gerando controvérsias entre diversos seguimentos jurídicos e políticos do país. Estas controvérsias giram principalmente em torno da aplicação da pena de prisão perpétua, que será analisada de maneira mais detalhada no presente estudo.O estatuto, em seu art. 77, prevê a prisão perpétua nos seguintes termos:
“Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.”
A Constituição Federal veda, a seu turno, penas de caráter perpétuo em seu art. 5º, XLVII, b, também protegido pelas cláusulas pétreas, que impedem a abolição dos direitos que são elencados.
No ordenamento jurídico brasileiro, há uma vedação histórica à pena de caráter perpetuo em diversos textos constitucionais.