Análise de inconstitucionalidade da pena de pisão perpetua estabelecida pelo Estatuto de Roma

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A reforma do judiciario que foi implementada pela emenda Cosntitucional nº 45 de 2004 sujeita o Brasil à jurisdição de um Tribunal Penal Internacional ao qual o país manifestou adesão integral. Porém, antes disso a corte Penal Internacional já havia ingressado no mundo jurídico com a promulgação do decreto nº 4.388 de 25 de setembro de 2002. Com a sua criação, buscava-se julgar e punir os indivíduos provenientes de países que ratificaram o tratado e que cometessem crimes de maior gravidade contra o ser humano (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão de um país contra outro – art. 5º do Estatuto de Roma. Acontece que o Estatuto de Roma que criou o TPI, é um tratado que cria compromissos gravosos ao país. Pois repercutem em diversos temas constitucionais por envolver questões que interferem nas jurisdições internas e internacional. A impossibilidade da ratificação com reservas, como desejam alguns juristas e estudiosos do assunto, está gerando controvérsias entre diversos seguimentos jurídicos e políticos do país. Estas controvérsias giram principalmente em torno da aplicação da pena de prisão perpétua, que será analisada de maneira mais detalhada no presente estudo.
O estatuto, em seu art. 77, prevê a prisão perpétua nos seguintes termos:
“Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.”
A Constituição Federal veda, a seu turno, penas de caráter perpétuo em seu art. 5º, XLVII, b, também protegido pelas cláusulas pétreas, que impedem a abolição dos direitos que são elencados.
No ordenamento jurídico brasileiro, há uma vedação histórica à pena de caráter perpetuo em diversos textos constitucionais.

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