Análise de artigos ta carta de Veneza comparando com John Ruskin, Camilo Boitto e Violet Le Duc
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PATRIMÔNIO HISTÓRICO - Carta de Veneza art 1º John Ruskin - pensa não somente na edificação isolada, mas também no meio inserido; preocupa-se também com as pequenas residências e não só grandes monumentos. art 2º Camilo Boito - defende a ação de profissionais de todas as áreas para conservação e restauração do monumento. art 3º John Ruskin e Camilo Boito - segundo o primeiro, o edifício deve ser conservado como seu projeto original, sem construções posteriores que possam ser confundidas com a construção da época; já Boito, defende a autenticidade da obra e que as intervenções tem que ser marcados conforme o tempo que estão sendo construídas. art4º Ruskin e Boito defendem que o edifício deve ser conservado a todo momento para que seja mantida viva a relação com o passado. Ruskin defende que o monumento deve ser conservado para que não seja necessária restauração, já Boito defende a conversação, mas aceita a restauração quando necessário. art 5º Ruskin alega que para a preservação do edifício a área deve ser ocupada, um monumento útil para sociedade art 7º Camilo Boito e Ruskin eram a favor da conservação/restauração excepcional, como por exemplo realocar a obra por estar em área de risco, quando está for a única saída para a preservação do monumento. art 9º Le Duc e Boito são a favor da restauração, mas ela ter a marca do tempo que está sendo feita, ao contrário do Ruskin que mascara a restauração. art 10º Le Duc e Boito defendem a restauração com as técnicas contemporâneas quando as da época do monumento não forem mais suficientes. art 11º Ruskin defende que deve ser conservada a pátina do tempo, que restaurar é destruir. art 12º Le Duc afirma que uma obra deve ser terminada se possível, mesmo que a intervenção seja posterior ela deve parecer da mesma epoca da construção original. art 13º Segundo Boito a intervenção deve respeitar o equilíbro do edifício para que haja uma harmonia na construção, mesmo sendo uma intervenção contemporânea art 16º Le