Análise de artigos av ii– código penal.
ANÁLISE DE ARTIGOS AV II– CÓDIGO PENAL.
Salvador
2011
CARLA VIRGÍNIA SANTOS
EDMILSON AMORIM
ANÁLISE DE ARTIGOS AV II– CÓDIGO PENAL.
Trabalho em dupla apresentado como requisito de avaliação parcial AVII para a disciplina Direito Penal IV, 5.º semestre noturno, do Curso de Direito da Faculdade São Salvador, sob orientação do Prof. Ivan Jezler Júnior.
Salvador
2011
ANÁLISE DOS ARTIGOS 273, 282, 288, 289, 291, 299 e 304
FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS.
Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (anos) e multa.
§1º Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. §1º-A Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, as saneantes e os de uso em diagnóstico.
§1º -B Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
I – sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II – em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV – com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V – de procedência ignorada;
VI – adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
§ 2º Se o crime é culposo: Pena – Detenção de 01 (um) a 03 (três) anos e multa.
Classificação Doutrinária: Crime comum, formal, comissivo e omissivo impróprio, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo e plurissubsistente. Admite tentativa.
Objeto jurídico: A incolumidade pública, especialmente a saúde pública.
Sujeito ativo: