Antropologia Jurídica e a violência infanto-juvenil
A violência sexual pode ter como agressores aqueles que são portadores de algum distúrbio, mas sua ocorrência está, muitas vezes, baseada em uma relação de poder em relação à vítima. Esse poder pode ser tanto econômico, geracional, de força física, de classe social, cultural, ou mesmo de gênero.
Apesar de haver um maior número de casos de homens abusadores do que de mulheres, e da maioria das vítimas ser do sexo feminino, não é incomum acontecerem violações contra meninos praticadas tanto por homens quanto por mulheres. Esses casos, porém, são menos denunciados, pois causa constrangimento, e os dados da realidade acabam sendo mascarados. “O menino fica com vergonha de falar, pois ele é treinado para ser ‘macho’”, conclui Itamar. A ausência de políticas públicas ou projetos para atender meninos também dificulta a notificação e encaminhamento desses casos.
Os abusos sexuais ocorrem quando a criança ou adolescente é envolvido em atividades sexuais impróprias para a sua idade e desenvolvimento psicossexual, as quais não têm maturidade para compreender ou dar seu consentimento. São constituídos por: a) ato sexual, vaginal, anal ou oral, com ou sem uso da violência; b) voyerismo (observação de órgãos genitais de outros induzido por terceiros); c) manipulação dos órgãos genitais e outras partes íntimas do corpo (induzido por terceiros); d) pornografia (através de