Antigo Egito
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA, JURÍDICA E SOCIAL DO EGITO NO ANTIGO IMPÉRIO
Political, legal and social organization of egypt in the “Ancient Empire”
Acacio Vaz de Lima Filho
Iremos abordar as instituições egípcias à época do dominado “Antigo Império”, período entre os séculos XXVIII w XXIII a.C, e que, portando vai da II à VI Dinastia. Tratamos nele, quer das instituições de Direito Público (interesses do Estado) quer das de Direito Privado (Interesses Particular).
As dificuldades com que se depara o estudioso das antigas instituições egípcias.
Como afirmava em classe o grande Miguel Reale, o Ocidente e uma síntese do “logos” da Filosofia Grega, da “Voluntas” do Direito Romano, e da “Caritas” do Cristianismo. Bem em seu clássico “Horizontes do Direito e da História”, o jusfilósofo patrício ensina que, ao passo que os helenos se notabilizaram pelo uso especulativo da razão, destacaram-se os romanos pelo seu uso prático.
Diríamos, a luz dos ensinamentos acima, que somos todos nós, ainda hoje e em maior ou em menor medida, “helenocêntricos” e “romanocêntricos”. De conseguinte a nossa visão do fenômeno jurídico é, foi e será bafejada pelos valores e pela tradição de pensamento que nos vieram da Grécia e de Roma.
Ao passo que as instituições dos gregos, dos romanos e dos hebreus nos são familiares há milênios até aproximadamente cem anos atrás, nada se sabia do Direito Egípcio e dos Direitos Cuneiformes: Di-Io John Gilissen, que afirma outrossim que a reconstituição do Direito Egípcio tem sido possível, graças as descobertas arqueológica. Mas ainda, não conhecemos nem códigos nem livros jurídicos produzidos pelos antigos habitantes do Egito.
O Direito Egípcio apresentou historicamente a primeira experiência do desenvolvimento de um sistema jurídico que pode ser chamado de individualista.
A palavra “individualista” tem um sentido preciso, na Ciência do Direito” – na linguagem de Miguel Reale –