Antecedentes historicos no brasil
NO BRASIL…….
* “MODIFICACAO” DA CULTURA INDIGENA – IMPOSICAO DE CASTIGOS E PENITENCIAS EM NOME DA RELIGIAO.
* ENTRE OS EUROPEUS, PREVALECIA A IDEIA QUE “AMAR É CASTIGAR” NÃO SENDO PERMITIDO MIMOS A CRIANCAS.
* DISCIPLINA E SUBMISSAO (MODELO EDUCACIONAL E MORAL EUROPEU) – ENQUADRAMENTO DOS COMPORTAMENTOS JULGADOS INADEQUADOS.
* SISTEMA DE RODAS – ORIGEM ITALIANA, IMPLANTADA NO BRASIL SEC XVIII, POSSIBILITAVA O ABANDONO DE CRIANCAS SEM IDENTIFICACAO DOS PAIS.
* NECESSIDADE DO ESTADO EM ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELOS ABANDONADOS.
* SANTAS CASAS DE MISERICORDIAS ASSUMEM ATENDIMENTO AOS ABANDONADOS.
* AUMENTO DA COLOCACAO DE CRIANCAS NA RODA, COM A PROMULGACAO DA LEI DO VENTRE LIVRE.
* PÉSSIMAS CONDICÕES DE SALUBRIDADES E MORTALIDADE ELEVADA –
“INFANTICIDIO HUMANITARIO”
* ATÉ O INICIO DO SEC XX, CRIANCAS E ADOLESCENTES ABANDONADOS E INFRATORES ERAM INTERNADOS JUNTOS COM OS ADULTOS, SEPARADOS APENAS EM AREAS.
* A SITUACAO INCOMODAVA AOS JUÍZES, QUE ACREDITAVAM QUE OS ADULTOS INFLUENCIAVAM NEGATIVAMENTE AS CRIANCAS.
* EM 1902, É AUTORIZADA A CRIACÃO DO INSTITUTO DISCIPLINAR E DA COLONIA CORRECIONAL (CRIANCAS ACIMA DE 9 ANOS E JOVENS ATE 21 ANOS ,QUANDO A LIBERDADE SERIA COMPULSORIA)
* AS CRIANCAS E OS JOVENS ERAM AGRUPADOS POR IDADE E COMPLEICAO FÍSICA. PRATICAVAM ATIVIDADES FÍSICAS, ESTUDAVAM , TRABALHAVAM ETC.
* NA DECADA DE 1920, O ADOLESCENTE DEIXA DE SER TRATADO COMO “CASO DE POLÍCIA” E PASSA A SER OBJETO DE ATENCAO PELAS MEDIDAS DE ASSISTENCIA E PROTECAO.
* INAUGURA-SE O CONCEITO DA PREVENCAO GERAL
* EM 1924, INSTALA-SE O JUIZADO DE MENORES PARA PRESTAR ASSISTENCIA E PROTECÃO AOS MENORES DE 18 ANOS.
* DECLARAÇÃO DE GENEBRA DE 1924 DETERMINAVA “A NECESSIDADE DE PROPORCIONAR À CRIANÇA UMA PROTEÇÃO ESPECIAL”, DA MESMA FORMA QUE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS (PARIS, 1948) APELAVA AO “DIREITO A CUIDADOS E ASSISTÊNCIA ESPECIAIS”;
* 1927 – E