Anotac o es das aulas 2011
A norma jurídica deve buscar o equilíbrio dinâmico
Compatibilização do liberalismo com o socialismo
- O processo legislativo é lento
-Formas de se atualizar o direito: jurisprudência e doutrina
-Artigo 5º, LICC
Artigo 170 – a economia de mercado é fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa
• Objetivo: garantir uma existência digna e equilibrar
“dignidade do trabalho” com livre iniciativa
- A norma jurídica deve se guiar pela eficiência e economicidade. - Para entender eficiência e economicidade, o jurista deve conhecer Economia.
A norma jurídica que rege as relações de mercado deve prover o perfeito funcionamento da economia
- Entender a relação entre eficiência distributiva, produtiva e dinâmica
- A norma jurídica deve garantir democracia econômica e social. Conferir artigos 9 e 10 da CF/88
- Fundamentos da Economia de mercado: propriedade individual, liberdade de iniciativa, função social da propriedade – solidariedade.
Dignidade da pessoa humana
Artigo 1º, CF
• Direitos Concretos – erradicação da pobreza e da marginalização (artigos 3º e 170 da CF/88)
• As políticas econômicas devem buscar a erradicação da pobreza e da marginalização para que todos tenham direitos e deveres na ordem civil.
• Eliminação de atos economicamente lesivos.
Pragmatismo – posição hermenêutica que contrasta com o racionalismo
• A aplicação da norma deve buscar a transformação da realidade e a promoção dos fins sociais, mesmo que pareça irracional
• O Direito Econômico não busca a “verdade”, mas sim os fins sociais dinâmicos
Proporcionalidade
• O Estado é coordenador, regulador e fiscalizador da atividade econômica.
• O Estado não se mete na atividade econômica
– artigo 173
• Em que proporção o Estado deve imiscuir-se na atividade econômica?
• A liberdade é direito fundamental e pétreo da empresa Propriedade privada e liberdade de iniciativa • Contrapostos: cidadania, dignidade da pessoa humana e valor social do