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Funcionamento e regimento interno da ACPE 1) Quais são os motivos que levam à uma advertência? E à exclusão do membro da empresa?
A consequência para o membro que não cumprir com os seus compromissos na ACPE será o recebimento de uma advertência disciplinar. Ao acumular três advertências em um mesmo semestre será decidido pelo afastamento do membro da Empresa Júnior, os motivos para a aplicação das advertências são: 1) Deixar de participar das reuniões gerais e de diretoria sem justificativa. 2) Não comparecer no seu dia de trabalho sem justificativa. 3) Atraso de mais de 30 minutos no seu horário de trabalho ou 3 atrasos acumulados de 15 a 30 minutos, ao longo do semestre, sem justificativa plausível. 4) Qualquer ação que atrapalhe o bom funcionamento da empresa e/ou nos momentos em que os demais membros estão trabalhando. 5) Deixar a ACPE sob a responsabilidade de não membros. 6) Não cumprimento das atividades da ACPE, sendo aqui consideradas as funções gerais e as funções específicas de cada diretoria conforme especificado neste Regimento. 7) Envolver-se em atividades que conflitem com os valores da ACPE. 8) Denegrir a imagem e causar prejuízo de ordem moral, social e financeira à ACPE. 9) Qualquer outro motivo não explicitado deverá ser deliberado pelo Conselho de Diretores. 10) Específico aos membros de: I. Administrativo-Financeiro: * Uso dos recursos da ACPE para fins que não sejam da empresa; * Atraso de pagamento não justificado; * Atraso de entrega de relatório financeiro não justificado. II. Projetos * Atrasar a correção do conteúdo do Projeto, acarretando um atraso no cronograma do mesmo.
III. Projetos Internacionais * Faltar em treinamentos e minicursos da diretoria sem justificativa. IV. Recursos Humanos * Conduta antiética relacionada ao Coaching. V. Relações Externas * Postura inadequada do membro em