Anencefalia Medicina Legal Casa
A anencefalia é a ausência total ou parcial do cérebro. Presume-se que a causa da malformação decorre da deficiência de ácido fólico. Na maior parte dos casos, a criança “nasce” com parada respiratória (natimorta). As que resistem ao parto, sobrevivem apenas alguns minutos ou horas fora do útero materno. Não há expectativa de vida extra-uterina. Tal fato poderia ser evitado com a ingestão, via oral, de ácido fólico três meses antes da concepção e no início da gestação. Estatísticas demonstram que uma em cada mil mulheres da à luz a um feto anencefálico. No Brasil, esse número é ainda maior.
A polêmica centra-se na questão se a mulher que gesta um feto anencéfalo pode ou não abortar. Questiona-se o previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal. Esse texto assegura “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...”.O disposto na Constituição Federal é a preservação da vida humana. Tal direito, também, é assegurado pelo artigo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário e consiste em um tratado internacional sobre direitos fundamentais. Nele está expresso que a vida começa na concepção.
A questão em julgamento concentra-se no fato do feto anencefálico possuir ou não o direito de nascer versus o direito da gestante à dignidade humana, à saúde e à não submissão à tortura e tratamentos desumanos.
O feto anencefálico possui cerebelo e tronco encefálico que também devem ter parado de funcionar para que se declare a morte do paciente. A resolução 1480/97 do Conselho Federal de Medicina diz que para atestar a morte, tem que se atestar primeiro “ o coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra espinal e apnéia ”1. A apnéia é a ausência de atividade respiratória sem aparelhos. Quando há apnéia é que se verifica, com exames complementares, a morte cerebral do paciente. No caso do anencéfalo, existe respiração e, portanto, o tronco encefálico está em