ANEEL
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,055 para cada quilowatt-hora kWh consumidos.
2. Na complexa rede de instituições e agentes que desempenham diferentes funções no setor elétrico brasileiro, há os agentes de geração, transmissão e distribuição, cada qual com suas obrigações. Todas as companhias atuam por meio de concessões ou autorizações. São estas concessões dadas por período indeterminado?
Os novos contratos de concessão de distribuição priorizam o atendimento abrangente do mercado, sem que haja qualquer exclusão das populações de baixa renda e das áreas de menor densidade populacional. Prevê ainda o incentivo à implantação de medidas de combate ao desperdício de energia e de ações relacionadas às pesquisas voltadas para o setor elétrico.
A concessão para operar o sistema de transmissão é firmada em contrato com duração de 30 anos. As cláusulas estabelecem que, quanto mais eficiente as empresas forem na manutenção e na operação das instalações de transmissão, evitando desligamentos por qualquer razão, melhor será a sua receita.
As novas concessões de geração, por sua vez, são outorgadas mediante procedimento licitatório por até 35 anos, não havendo previsão de prorrogação conforme estabelece as Leis nº 8.987/95 e 9.074/95.
3. Descreva o papel do SIN (Sistema Interligado Nacional)?
Com a interconexão elétrica das usinas hidroelétricas através do SIN, o fornecimento de energia torna-se mais eficiente e menos sujeito às eventuais restrições de oferta regionais, pois a energia gerada em uma região com abundância de água pode ser redirecionada de forma a equilibrar o sistema como um todo. Um dos critérios da operação centralizada é o