Anderson Machado
Organizações Internacionais são entidades formadas por Estados e que são detentoras de personalidade jurídica de Direito Internacional. Isto significa que as ONGs, (Organização Não-Governamental), não são Organizações Internacionais, pois nenhum Estado está diretamente ligado a elas.
Organizações Internacionais, portanto, são somente aquelas formadas por Estados que se reúnem, e que apresentam determinadas características: Toda Organização Internacional persegue uma finalidade, assim como os Estados, mas cada uma tem uma finalidade própria, diferente, as mais diversas possíveis. Varia desde uma organização como a ONU, que tem um objetivo genérico, que é garantir a paz entre os povos, até organizações que tem objetivos bastante específicos, como por exemplo, a UPI, (União Postal Internacional), que tem por objetivo regular o tráfico de correspondências internacionais
O que define se a organização é uma Organização Internacional de personalidade jurídica ou uma ONG é o seu Estatuto.
O estatuto é um tratado internacional e adquire algumas características, e dentre elas sempre deve existir aquela que diz como os Estados vão aceitar ou não aquele tratado, e como comunicam uns aos outros que o aceitaram ou não.
Os tratados constitutivos das Organizações Internacionais são bastante parecidos com Constituições dos países. Os estatutos têm repartição de competência, tem Secretaria Geral e todo o chefe de Organização Internacional chama-se Secretário Geral.
Os Estatutos dizem ainda dos instrumentos que devem ser usados para que os Estados cheguem a um acordo.
Estatutos dizem ainda qual o quórum necessário para se aprovar determinada decisão, e alguns exigem até consenso para aprovação. A decisão tomada terá que ser seguida por todos os países que fazem parte da organização, não importando se votaram favoravelmente ou não, porque não será a decisão de nenhum país, mas decisão da Organização.
Todo país que é membro de uma organização