Andaimes
Este manual servirá aos Síndicos e contratantes de serviços de manutenção de fachadas como uma fonte sobre alguns conceitos das NRs do MTE para subsidiar suas ações de forma a eliminar ou reduzir os riscos nas atividades realizadas pelos trabalhadores. O descumprimento das Normas Regulamentadoras podem gerar multas e interdição dos serviços pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O cumprimento das Normas
Regulamentadoras não isenta o condomínio de atender às demais leis e códigos vigentes sobre Segurança e Saúde do Trabalhador, nas esferas municipal e estadual.
Gianfranco Pampalon - MTE
Reynaldo Lenci Filho - SIPIDESP
Laércio Fernandes Vicente - Sintracon-SP
Gianfranco Pampalon
INTRODUÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é o órgão federal responsável pela regulamentação de ações aplicáveis às relações do trabalho, obrigando todos os empregadores a atender nos ambientes de trabalho os requisitos mínimos de proteção da segurança e saúde do trabalhador, através das Normas Regulamentadoras sobre
Segurança e Saúde do Trabalhador, as NRs.
Norma Regulamentadora Nº1
É obrigação do empregador de mostrar os riscos existentes nas atividades dos funcionários e treinar sobre as medidas preventivas que devem aplicar para prevenir acidentes no desempenho do trabalho. Devem divulgar obrigações e proibições que os empregados devam cumprir e dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das normas de segurança e saúde expedidas Norma Regulamentadora Nº 6 EPI Equipamentos de Proteção Individual
EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº