Andaimes
É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).
É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma.
É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas.
O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.
Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.
A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.
As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
Andaime - plataforma elevada sustentada por meio de estruturas provisórias ou outros dispositivos de sustentação com os acessos necessários para execução de serviços de elevação que sustentam o trabalhador e os materiais necessários na execução do serviço.
Andaime em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento e balanço, cuja segurança é garantida, seja por engastamento ou por qualquer outro sistema de amarração no interior de equipamentos, edifícios ou estruturas.
Andaime de Encaixe Rápido - andaime que utiliza tubos dotados de dispositivos de encaixe rápido com elemento de ligação entre postes, travessas e diagonais, sendo utilizado como estrutura simplesmente apoiada. Ex: tubo elite da Mills,