ANDAIME
Diário Oficial da União em 07/07/95, significou um enorme avanço em busca da melhoria das condições de segurança na indústria da construção, reduzindo o número de acidentes de trabalho e doenças profissionais e contribuindo para diminuir o agravo do quadro social conseqüente desse infortúnio. Dos avanços encontrados na NR 18, pode-se destacar a exigência de proteções coletivas onde haja possibilidade de quedas de altura, bem como a inserção do conceito do sistema de guarda-corpo e rodapé, que deverá ser usado em andaimes, periferia das lajes, lajes, passarelas, vãos de elevadores, entre outras.
Outro ponto destacável é em relação ao Programa sobre
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -
PCMAT, que é integrado também pelo projeto das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra.
Dentre os objetivos principais desta publicação está enfatizar a real importância do correto dimensionamento das proteções coletivas e proporcionar às empresas e profissionais, metodologias para o cálculo de sistemas de guarda-corpo utilizados na indústria da construção.
Não se pretende com este trabalho substituir a responsabilidade do profissional legalmente habilitado, como prevê a NR combinação destes.
Agradecemos desde já o auxílio da UFSC - Universidade
Federal de Santa Catarina, na pessoa do professor Carlos Alberto Szücs, da
UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina e do grupo do PROESIC -
Programa de Engenharia de Segurança na Industria da Construção da
FUNDACENTRO.
1 – INTRODUÇÃO ....................................................................................................7
2 – METODOLOGIA PARA CÁLCULO DE PROTEÇÕES COLETIVAS ......8
2.1 – DIMENSIONAMENTO DAS TRAVESSAS...................................................12
2.2 – DIMENSIONAMENTO DOS MONTANTES.................................................17
2.3 – DIMENSIONAMENTO DA MÃO