Anatosismo
TABELA PRICE E ANATOCISMO
Marcos Kruse Bel. bel. Theol.; bel em Direito; bel em Ciências Econômicas Perito Judicial
1 – LEVANTANDO OS MÓVEIS 1.1 – Motivações O presente artigo tem por fundamento inicial discutir as questões levantadas no artigo de Antonio Pereira da SILVA, economista de Ibiporã-PR, disponível no site do Corecon-PR1 e que apareceram na também Revista Diálogo Econômico2, as quais também são objeto de análise por parte de outros profissionais, oportunamente mencionados. No caso do artigo de A. P da SILVA, este apre. senta discussão em torno de diferentes sistemas de amortização e procura demonstrar, em síntese, que “o Sistema Price jamais pratica o anatocismo”. Logo no início do artigo, alerta o colega que, “em qualquer área de saber que se queira emitir opinião, é de fundamental importância que se defina o objeto de estudo”. Fala, pois, o autor, de sistema de amortização de uma determinada dívida pelo uso do Sistema Price que traz a vantagem de parcelar o pagamento da dívida em prestações de valores iguais e sucessivos. Estando prevenidos da importância de definição do objeto do estudo é que escrevemos este artigo que, por seu conteúdo, vai se comportar como aprofundamento à posição adotada pelo mencionado autor. Carlos Alberto GANDOLFO, no mesmo compasso, chega a dizer que “a idéia de que os bancos cobram juros capitalizados ou praticam anatocismo nas contas correntes incorporando os encargos devidos ao saldo da conta é um raciocínio primário e simplista que