direito das obrigações
Diálogo das fontes (lei geral pode conversar com a lei especial)
Cláusulas Gerais – regra geral do Direito privado (Direito Civil)
A lei é estática – isto é, ela não se transfere para as mudanças da sociedade
Índice Programático
1. Adimplemento ou Extinção
Art 304,CC
1.1 Pagamento
- em um contrato de transporte, no qual você é consumidor, pode-se aplicar o art. 734, CC, visto a palavra não é elidada, isto é, não é afastada, sendo assim haverá a responsabilidade da transportadora
1.2 - Pagamento em Consignação - você precisará da presença de terceiro para comprovar a obrigação, até que haja o devido pagamento
1.3 - Pagamento em sub-rogação
1.4 - Imputação do pagamento
1.5 - Dação em pagamento
1.6 - Novação – elimina uma obrigação e cria uma nova art 186, 187, CC, entre outros
1.7 - Compensação
Anulidade (pode deixar o negócio jurídico) X Nulação ( o negócio jurídico é nulo desde a sua negociação
- Ingressar com ação de difamação. você pode chegar em um tabelião de notas e solicitar uma ata notorial (dar validade para a publicação ofensiva na internet)
1.8 Confusão – art 381, CC
1.9 Remissão das dúvidas – art 385, CC – homologar com base no art. 794, II, CPC, caso contrário a dúvida ainda persiste
2. Inadimplemento (ato voluntário do devedor)
2.1 Mora
2.2 Perdas e danos – prazo prescricional – 3 anos, e com o passar dos anos a análise jurídica será distinta, visto o tempo decorrido e a superação do fato.
2.3 Cláusula Penal – pena cumunatório pelo descumprimento da obrigação
2.4 Arras de sinal
Antigamente fazia a hipoteca, entretanto pode não obter êxito na cobrança do valor devido, visto que pega a matrícula do imóvel, é o juiz poderá analisar, não a lei positivada, mas sim os princípios, como a função social da propriedade.
Então os bancos/cedentes utilizam da alienação fiduciário para ceder o valor requerido, pois assim ele tem a