anatomia
Dispõe sobre as Atividades Complementares do Curso Medicina Veterinária
Considerando o que prevê as Diretrizes Curriculares para o curso Medicina Veterinária , segundo a resolução CNE/CES 1 de 18/02/2003 , o Curso de Medicina Veterinária do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal - UniPinhal, estabelece:
Art. 1o. As atividades complementares integram o curso de Medicina Veterinária perfazendo carga horária total de 160 horas, compreendendo atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, contemplando áreas do conhecimento que complementem a formação profissional desenvolvidas no período do curso, O anexo esclarece como será o aproveitamento das atividades do acadêmico na integralização da referida ação.
§ único: Atividades não previstas na tabela em anexo poderão ser, a critério do Colegiado de Curso, aproveitadas como atividades complementares.
Art. 2o. O aluno deverá apresentar comprovação documentada da realização das atividades complementares, conforme Art. 1o deste ato normativo.
§ único: A efetivação das mesmas requer a devida comprovação junto ao prof. responsável pelas atividades complementares.
Art 3o. Os aproveitamentos em cada uma das categorias de atividades serão desenvolvidos ao longo do Curso, perfazendo o total de 160 horas.
Art. 4o. A avaliação das atividades complementares estará a cargo Comissão de Estágio Multidisciplinar Supervisionado (CEMS) responsável pelas Atividades Complementares.
Art. 5o. O aluno, ao solicitar aproveitamento de atividades complementares, deverá encaminhar à CEMS, indicado conforme Art. 4o. documentos originais e cópias que comprovem a realização das mesmas.
§ único. Após conferência, as originais serão devolvidas ao requerente.
Art. 6o. A CEMS responsável encaminhará, ao final de cada semestre, os resultados obtidos pelos acadêmicos para apreciação do Coordenador do Curso para os devidos