Analise urbana dos bairros de nazaré e engenho velho em salvador
2.1 MAPA 1: LIMITES GEOGRÁFICOS
Após análise dos limites geográficos no Google Maps, e comparando com o mapa de sistema viário é possível perceber que as ruas e avenidas, fazem parte da própria delimitação do bairro.
2.1.1 Nazaré
Os limites estabelecidos são: A oeste pela Avenida J. J. Seabra que o separa do pelourinho, e ao leste pelo Dique do Tororó, que o delimita do bairro Engenho Velho de Brotas. Começa na praça da piedade, passa por um pequeno trecho da Av. Sete de setembro (região do largo de São Pedro), vai em direção ao centro histórico de Salvador e termina na ladeira do Barbalho.
2.1.2 Engenho Velho de Brotas
Este bairro é delimitado ao oeste pelo Largo do Dique do Tororó, onde tem inicio a Avenida Vasco da Gama, que o contorna e delimita sua porção sul/ sudeste, separando do bairro da Federação. No leste faz fronteira com Acúpe de Brotas e é desassociado pela Avenida General Graça Lessa, e ao norte pelo inicio da Avenida Mário Leal Ferreira separando dos bairros Luis Anselmo e Matatu.
A análise a seguir foi baseada nos mapas do Plano Diretor de desenvolvimento urbano (PDDU), regido de acordo a lei regulamentadora de n° 7.400/2008 e incorporando modificações da lei 8.167/2012 da LOUOS.
2.2 MAPAS 2 E 3: ZONEAMENTO E MACROZONEAMENTO
É possível perceber que tanto o bairro de Nazaré, quanto o Engenho Velho de Brotas em sua grande parte está na ZPR-5, Zona predominantemente residencial.
O art. 166 do PDDU (2008, p.87) estabelece que:
As Zonas Predominantemente Residenciais, ZPR, são destinadas preferencialmente aos usos uni e multiresidenciais, admitindo-se outros usos desde que compatíveis com os usos residenciais, de acordo com os critérios e restrições estabelecidos pela legislação de ordenamento do uso e ocupação do solo.
Margeando o Dique e partindo para o Engenho Velho de Brotas visualiza-se uma grande área de ZEIS, e em Nazaré uma pequena parte ocupada pelo por Zonas de uso não residenciais, região esta do Centro