Analise Juridica Bancaria
Sem eles seria impossível a existência do mercado financeiro nos moldes atuais. A economia estaria, sem os títulos de crédito, ainda em plena Era Medieval.
Antecipar a receita de créditos via operações financeiras com títulos de crédito faz nascer a ilusão de que o crédito multiplica o capital. Isto na verdade não ocorre. O que ocorre é que a cada dia a economia fica cada vez mais dependente desse instrumento simples e poderoso: o título de crédito.
Por isso mesmo: Viva o Título de crédito, uma invenção brilhante de alguém que não era jurista, mas precisou do Direito para dar segurança e funcionalidade à invenção. Uma invenção simples e poderosa.
A partir dos critérios estabelecidos na Teoria Geral dos Títulos de Crédito verificamos que a classificação mais prática dos TCs é a que distingue os Títulos Próprios (sejam eles de livre criação ou abstratos; e os vinculados a uma causa) dos Títulos Impróprios.
(MAZZAFERA, 2003).
A partir daí podemos verificar então se são Títulos representativos (se representam um crédito; se representam mercadorias e outros bens ou serviços e que permitem sua livre disponibilidade) ou se são Títulos de participação (que conferem ao titular, direitos de participação societária).
Alguns podem ser Títulos de legitimação, que legitimam o seu portador ao direito de crédito nele contido, outros, não. Todo ingresso de espetáculo ou bilhete de transporte é um Estação Científica Online Juiz de Fora, n. 05, Jan. 2008
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título de legitimação (legitima o portador ao direito àquelas prestações de serviço); uma