Analise institucional
ANÁLISE INSTITUCIONAL.
1 – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA:
Durante a realização da VI Conferência Nacional de Assistência Social, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 6.308, que dispõe sobre entidades e organizações socioassistenciais no Brasil e marca um grande passo na consolidação da Política Pública de Assistência Social (PNAS/2004). A história dessa política mostra que durante longos anos, desde a década de 1930, o Estado brasileiro apoiava instituições que prestavam serviços à população, mantendo uma relação indireta com a população beneficiada. Promulgada em 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) regulamenta princípios constitucionais (artigos nºs 203/204) que tratam da assistência social como política pública, no campo da seguridade social brasileira. A LOAS necessitava de várias regulamentações posteriores, para especificar artigos de forma a serem implementados em todo território nacional. Entre eles, o artigo 3º, que trata das entidades e organizações de assistência social. Essa regulamentação é sancionada 14 anos após a promulgação da LOAS. Durante esse período, entidades e organizações se estruturaram segundo seus próprios princípios e perspectivas institucionais, resultando em disparidades regionais e enormes diferenciações nos atendimentos à população, gerados pelas diferentes concepções de assistência social que cada uma delas possuía: caridade, ajuda, favor, esmola, filantropia. Em 2004, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) apresentou ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a proposta da Política Nacional de Assistência Social. Ela foi debatida em todo o País e aprovada pelo Conselho, conforme determinação legal. Assim, a assistência social passa a ser assumida pelo Estado brasileiro, em parceria com entidades e organizações da sociedade, inaugurando um novo marco