ANALISE DE EMENTA
O caso em questão requer impedimento de realização de procedimentos cirúrgicos de artrosse de coluna pelo SUS juntamente com procedimento denominado autotransfusão de sangue.
O paciente não pode ser submetido a tal procedimento em razão de ser TESTEMUNHA DE JEOVA e pede na justiça que o SUS utilize de outra forma para prosseguir seu tratamento, tendo em vista sua religião.
O pedido não decorre apenas de suas condições de saúde, mas de sua crença religiosa.
O pedido foi indeferido com base em analogias e costumes como relato abaixo.
O inciso VI do artigo 5º da Constituição da República garante a todas as pessoas a inviolabilidade da “liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O art. 196 da C.F garante acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário.
A saúde elevada a condição de direito social e fundamental do homem.O artigo 196 da C.F. não faz distinção entre indivíduos da sociedade, sendo que todos tem o mesmo direito ao serviço de saúde de forma igualitária.
Não decorre o Estado financiar tratamentos de saúde resultantes de escolhas religiosas ou de crença. A liberdade de religião ou de crença não garante o direito de exigir do Estado a tratamento à saúde especial ou segundo as práticas e regras religiosas,