Analise da lei 16.469 de 19 de Janeiro de 2009
Art. 1º
Esse artigo dispõe do que a lei regula, que é o Processo Administrativo Tributário do Estado de Goiás e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de natureza tributária.
Art.2º
Aqui reafirma a obrigação do servidor público envolvido no processo tributário em velar pela correta aplicação da lei.
Art.3º
Nesse artigo discrimina quais são os processos administrativos, tais como: Processo contencioso fiscal, processo de restituição, processo de revisão, entre outros.
Art.4º
Define que os atos processuais não contidos nessa lei, devem conter somente o indispensável.
Art.5º
Relato os prazos processuais dizendo que são contínuos e peremptórios.
Art. 6º
Trata da competência do conselho administrativo no ato de apreciação.
Parágrafo: 1º Define quais as legislações aplicar-se-á como subsidiaria a esta lei.
Parágrafo: 5º Leciona que o acatamento de jurisprudência consolidadas nos tribunais é pertinente.
Art.7º
Define o momento em que o procedimento fiscal tem inicio; o primeiro ato de oficio, a apreensão de mercadorias, arquivos, etc.
Parágrafo: 2º Diz que mesmo que seja pago o débito após o inicio do processe, não exime o sujeito passivo das penalidades cabíveis.
Art. 8º
Dispõe dobre a identificação do crédito tributário e indica o que deve conter; Indicação do sujeito passivo; indicação do local, data e hora de sua lavratura, etc. Parágrafo: 2º Determina que em fiscalização a um estabelecimento caso sejam encontrados mais de uma infração da mesma espécie, sendo que essas são em anos diferentes, pode o servidor lançar em um mesmo documento fazendo menção apenas do período considerado.
Art. 9º
Esse art. Dispõe de como deve ser formalizado o lançamento, assim: através do auto de infração em todas situações. Notificação de lançamento, quando o crédito