Analise Balanço
O uso da folha de pagamento é obrigatório para o empregador, conforme preceitua Lei nº 8.212/91, art. 32, inciso I, da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP. Ela pode ser feita a mão (manuscrita), ou por meio de processos mecânicos ou eletrônicos. Nela são registrados mensalmente todos os proventos e descontos dos empregados. Deve ficar a disposição da fiscalização, da auditoria interna e externa e estar pronta para oferecer informações necessárias à continuidade da empresa.
A folha de pagamento divide-se em duas partes distintas: proventos e descontos. A parte de proventos engloba: Salário, Horas Extras, Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, Adicional noturno, Salário Família, Diárias para viagem, Ajuda de custo e Outros proventos previstos em lei. A parte de descontos compreende: Quota de previdência, Imposto de Renda, Contribuição sindical, Seguros, Adiantamentos, Faltas e atrasos, Valem transporte e outros descontos previstos em lei.
Algumas empresas fazem o pagamento de seus empregados no ultimo dia do mês neste caso é necessário fechar a folha de pagamento alguns dias antes, ganhando-se assim tempo necessário para calculo dos devidos proventos e descontos. Outras empresas realizam o pagamento no limite máximo exigido por lei; o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; se o pagamento for mensal, ou o quinto dia subsequente, quando o pagamento for semanal ou quinzenal, conforme instrução Normativa nº01/89 e art. 459, § 1º, da CLT. O apontamento é feito em geral por meio da folha ponto, o sistema soma as horas trabalhadas, inclusive as horas extras, e observam-se as faltas e atrasos para o não pagamento.
Conceito Salário e Remuneração (juntar este item com o anterior)
O Salário é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa; o salário nunca poderá ser