Analfabetismo
Lei do idoso: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O analfabetismo no Brasil insere-se diretamente na discussão dos direitos políticos, civis e, especialmente, sociais, pois estes estão relacionados à qualidade de vida da população. Assim, constata-se a necessidade de se desenvolver políticas públicas que proporcionem, às pessoas que se encontram na situação de analfabetismo, a sua inserção nesta sociedade em constante transformação e que exige cada vez mais de seus membros o enfrentamento dos avanços tecnológicos advindos do processo de globalização, o qual nosso país atravessa.
A região Nordeste, contempla mais da metade (51%) dos analfabetos brasileiros acima de 10 anos. É importante ressaltar que os maiores índices de exclusão escolar ocorrem dentre os segmentos populacionais de baixo nível socioeconômico. Contudo, dentre esses excluídos, ainda são os adultos e os idosos, que em menor proporção são absorvidos pelo sistema educacional.
Faz-se imprescindível oferecer ao público idoso oportunidades de obter reconhecimento de suas identidades e de seus direitos, e ampliar conhecimentos nos diversos campos do saber, qualificando esse estágio do curso da vida e assegurando-lhes cidadania.
O Projeto Escola da Maturidade em parceria com algumas entidades realiza um total de: 300 atendimentos realizados pela equipe de saúde, incluindo palestras temáticas, seis (6) turmas de alfabetização de idosos, visitas semanais a grupos comunitários de idosos, realização de oficinas de capacitação, realização de levantamento epidemiológico e sócio-familiar junto aos idosos participantes de alguns grupos assistidos pela