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Conceito
A DFC é uma demonstração contábil que tem por fim evidenciar as transações ocorridas em um determinado período e que provocaram modificações no saldo da conta Caixa. Trata-se de uma demonstração sintetizada dos fatos administrativos que envolvem os fluxos de dinheiro ocorridos durante um determinado período, devidamente registrados a débito (entradas) e crédito (saídas) da conta Caixa. Fluxos de Caixa, portanto, compreendem o movimento de entradas e saídas da empresa.
A função principal da Demonstração dos Fluxos de Caixa é evidenciar as operações relevantes que provocaram a variação do saldo do Caixa durante um determinado período.
Legislação
No Brasil, a elaboração da DFC passou a ser obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2008, em virtude da promulgação da Lei n° 11.638 de 28 de dezembro de 2007, que promoveu importantes alterações na Lei das Sociedades por Ações. Assim, a Lei n° 6404/76, a partir de 1° de janeiro de 2008, passou a estabelecer em seu corpo que a DFC deverá indicar no mínimo as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalente de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, três fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos. Vale ressaltar que a referida lei, estabelece que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. A obrigatoriedade de elaboração da DFC substituiu a obrigatoriedade de elaboração da DOAR.
Caixa e Equivalentes de Caixa
Segundo os ditames do Pronunciamento Técnico CPC 03/2008:
“Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis e Equivalentes de Caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.” Nesta senda,