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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Da ___ª Vara Do Trabalho Da Comarca De Pelotas/RSProcesso nº XXXXX
Mecânica REBIMBOCA DA PARAFUSETA LTDA, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move MARIO MADUREIRA também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. Dos Fatos E Dos Direitos
1) Pedidos Fundados Em Normas Não Juntadas Aos Autos.
O reclamante pleiteia direitos previstos na CLT e que não são juntadas aos autos.
Os instrumentos autônomos são prova do direito vindicado, tratando-se de interesse e ônus da parte autora colacionar aos autos as normas coletivas que embasam suas pretensões (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil).
É conveniente destacar, ainda, não ser a norma indispensável à propositura da ação (não atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula n. 263 do TST), mas da prova do direito, como na exigência contida no artigo 337 do Código de Processo Civil.
Nesta senda, incabível os pedidos que têm como causa de pedir remota as normas coletivas da categoria, quais sejam, reajustes salariais, auxílio-transporte, multa normativa pelo não fornecimento de cópia do contrato.
2) Vínculo De Emprego Em Período Anterior Ao Formalizado.
A reclamante não produziu qualquer prova a sustentar suas alegações acerca da prestação de serviços em período anterior ao anotado em sua CTPS, ônus que lhe incumbia (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil), haja vista que conforme documentos juntados, resta inverídicas suas alegações.
Assim, não merece prosperar a pretensão de declaração de vínculo de emprego em período anterior ao formalizado, bem como a retificação da carteira de trabalho e previdência social.
3) Da Insalubridade
A Reclamante