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1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 10 REFERÊNCIAS 11
Referências
1 INTRODUÇÃO
A Emenda à Constituição nº 72/2013 teve por finalidade estender aos empregados domésticos os mesmos direitos assegurados pelos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Para tanto, alterou o parágrafo único da Constituição
Federal.
A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrou em vigor no dia 03/04/2013 (quarta-feira). Assim, a categoria passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com adicional de 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como
FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos dependentes de até 5 anos.
2 DESENVOLVIMENTO
Partindo do ponto de vista dos empregados domésticos, a lei vem lhes favorecer bastante por que lhes traz garantias já há muito adquiridas por outras categorias. No entanto para os empregadores será preciso sentar e refazerem seus cálculos a respeito da folha de pagamento dessas famílias, que precisam trabalhar e adquirir recursos que lhes sejam viáveis para suprir suas necessidades e de seus lares. Nota-se que o ponto mais preocupante no tocante a nova lei seja dada em relação aos empregados domésticos que auxiliam no trato e acompanhamento de idoso por exemplo, pois no caso dos empregados que tratam da casa e cozinha por exemplo, a nova lei admite uma carga horária de três dias por semana como diarista, facilitando para as donas de casa que quiserem se organizar e demandar todo o serviço básico da casa. No entanto não tem como conciliar isso para aqueles que acompanham os idosos, onde é necessário a companhia diária e em determinados casos dois funcionários que se revezem nos turnos.
Daí supõem-se que provavelmente surgirá uma procura por casas de