Amor e CIA
Tahena Vidal Andrade1
Resumo
Trata-se da análise do bem jurídico vida como objeto de tutela pelo direito penal frente às pesquisas biotecnológicas. Através do estudo do conceito de vida, seja em seu foco biológico, seja na adoção da teoria da concepção pelo Direito nacional e estrangeiro, verificar-se-á que cabe ao Direito penal intervir nas atividades de pesquisas biotecnológicas para garantir a proteção da vida humana e evitar riscos desconhecidos às futuras gerações.
1. INTRODUÇÃO
Os bens jurídicos para os quais hoje se solicita a proteção do direito penal são muitas vezes provenientes de abusos e medos causados pela chamada “sociedade de risco”2, pois não são mais as catástrofes naturais que trazem risco aos bens mais importantes e sim decisões tomadas pelos próprios seres humanos.
No presente artigo será discutido a tutela penal do bem jurídico vida frente às pesquisas biotecnológicas. Poucas questões estão sendo tão discutidas quanto a preocupação com os riscos provenientes da engenharia genética, pois nem tudo o que é cientificamente possível é aceitável eticamente, havendo a necessidade de se reconhecer o valor ético da vida humana.
Portanto, o que se constata são questões sobre malefícios e benefícios que estão sendo colocadas em confronto, necessitando ou não a intervenção do direito penal.
Serão abordados tópicos explicitando o conceito de vida tanto para a biologia, quanto para o direito, como também uma breve abordagem sobre as pesquisas biotecnológicas.
Ademais, tratar-se-á de se estabelecer a noção de jurídico penal, e, por fim, discutir o bem jurídico vida tutelado pelo direito penal nessas pesquisas.
1
A autora é acadêmica do 2 ° ano do curso de direito da UNIFAE Centro Universitário Franciscano. É participante do Grupo de Pesquisa Direito e Risco. É estagiária da Defensoria Pública do Paraná.
2
Nesse sentido vide Beck, Ulrich. La sociedad del Riesgo:havia una