AMOR A NATUREZA (FISICA)
EXAMES DE ADMISSÃO À UEM
ANO LECTIVO 2015
ÉPOCA ÚNICA
1.
2.
INTRODUÇÃO
1.1.
A Lei n° 27/2009, de 29 de Setembro (Lei do Ensino Superior) estabelece, na conjugação do Artigo
22 com o Artigo 23, n° 5, alínea a), que constitui condição de acesso ao primeiro ciclo de formação do ensino superior, que corresponde ao grau académico de Licenciatura, a conclusão com aprovação da 12a classe ou equivalente. Tendo em atenção que o número de vagas é inferior ao número de candidatos, a UEM estabelece os Exames de Admissão como critério de selecção, sem prejuízo de outros factores de ponderação fixados na Lei. Assim, torna-se público que irão decorrer, de 05 a 10 de Janeiro de 2015, numa única época com uma chamada, os exames de admissão à UEM.
1.2.
Os exames terão lugar em todas as províncias do país.
CANDIDATURAS
2.1.
Os candidatos poderão concorrer a dois cursos diferentes, indicando expressamente a 1ª e a 2ª opções. No caso em que a escolha recaia sobre cursos leccionados em dois períodos o candidato deverá indicar se opta pelo período Laboral ou Pós-laboral.
2.2.
Para os cursos com mais do que uma entrada, o candidato só pode escolher uma única forma de entrada. 2.3.
É da inteira responsabilidade do candidato a escolha das opções de cursos, bem como o preenchimento correcto do boletim de candidatura.
2.4.
Para cursos com mais de uma entrada o candidato apenas pode se candidatar ao curso por uma das entradas.
2.5.
O candidato deve realizar a pré-candidatura online seguindo instruções patentes no site www.admissao.uem.mz. A validação da candidatura deve ser feita pelo candidato, nos postos de candidatura e no período de inscrições indicado no ponto 4.1., mediante a apresentação dos documentos listados em 2.7 a) até e).
2.6.
O candidato pode fazer o pré-registo logo após a publicação do Edital para os Exames de 2015. Caso o candidato não possa fazer-se presente no acto de inscrição, o boletim de