aminoácidos
1º Horário
LEGÍTIMA DEFESA E CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Legítima defesa
Elementos
A repulsa e o erro de execução
A legítima defesa por omissão/a repulsa omissiva
Aspectos polêmicos da legítima defesa
2º Horário
Causa supralegal de exclusão da antijuridicidade – consentimento do ofendido
Requisitos para a concessão do consentimento do ofendido
Concordância livre do ofendido
Forma explícita ou implícita
Capacidade para emitir o consentimento
Bem jurídico disponível
Temporal
1º HORÁRIO
LEGÍTIMA DEFESA E CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Legítima Defesa
Elementos relativos à agressão
1. Injustiça da Agressão
a. Agressão enquanto ato humano (Frederico Marques/Nucci/Prado/Bustos Ramires).
Posição Contrária: Mezger.
b. Desnecessidade de infração penal (Ilícita − Assis Toledo; Prado; Nucci; Aníbal Bruno);
Injusta, mas não necessariamente antijurídica (Miguel Reale).1
c. Agressão comissiva ou omissiva: pode ser um fazer ou uma omissão. Essa é criação de natureza filosófica. Do ponto de vista penal, refere-se à norma. Ex.: preso que tem alvará de soltura, mas cujo carcereiro se omite para cumprir o alvará. O preso mediante força física obriga o carcereiro a cumprir o alvará de soltura.
d. Dolosa.
1
Para ele, é necessária que seja do ponto de vista penal.
1
2. Atualidade e iminência da agressão
a. Difere do estado de necessidade, que é apenas atualidade da agressão. Esta é feita em um momento presente. Iminência: a ação agressiva está por ocorrer, estando próxima da atualidade. Ou seja, o bem jurídico ainda não foi lesionado, mas está por ser lesionado ou está por ser posto em perigo no momento de agressão. Preparação de ato futuro não se confunde com legítima defesa. A iminência ocorre no momento de proximidade do fato jurídico, sendo necessário juízo de razoabilidade.
b. Crimes permanentes: como a consumação se protrai no tempo há uma permanente agressão, cabendo legítima