amigos.
1.1. Organização cronológica
1.2. Organização acronológica
2. Identificação do fato gerador
3. Organização linear dos fatos nas narrativas cível e criminal
Aplicação Prática Teórica
No discurso jurídico, é necessário ater-se aos fatos do mundo biossocial que levaram ao litígio. Ao procurar um advogado, o cliente fará, logo de início, um relato dos acontecimentos que, em sua perspectiva, causaram-lhe prejuízo do ponto de vista moral ou material. Contará sua versão do conflito, marcada, geralmente, por comoção, frequentes rodeios e muita parcialidade. Já compreendemos, nas aulas anteriores, que saber selecionar essas informações é importante e esse procedimento depende não só da peça que se quer redigir, mas também de uma visão crítica madura e acurada.
Ao profissional do Direito caberá, em seguida, organizar as informações importantes obtidas nessa conversa, com vistas à estruturação da narrativa a ser apresentada na petição inicial.
Sempre que o advogado elencar fatos, haverá entre eles um lapso temporal, imprescindível para a narrativa, a qual, por sua própria natureza, deve respeitar a cronologia do assunto em pauta, ou seja, a estrita ordem dos acontecimentos na realidade. A essa narrativa chama-se também narrativa linear. Sobre esse assunto, leia, também, o capítulo ?Narração e descrição: textos a serviço da argumentação?, do livro Lições de argumentação jurídica: da teoria à prática.
Ao contrário, não se deve apresentar fatos em sequência alterada, não-linear. Para Victor Gabriel Rodríguez, a utilização da narrativa linear evidencia para o leitor o encadeamento lógico entre os acontecimentos, crucial para se estabelecerem os nexos de causalidade e alcançar também maior clareza textual.
Adiante, uma tabela com vocabulário da área semântica de tempo, a fim de orientá-lo na produção das narrativas.
VOCABULÁRIO DA ÁREA SEMÂNTICA DE TEMPO[1]:
Tempo em geral: idade, era, época, período, ciclo, fase,