amigos
CPF:
Matrícula:
Convênio:
Ordem
Nome completo
Relação de dependência
Data de nascimento
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Estou ciente da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges; declaro sob as penas da lei, que as pessoas acima relacionadas são meus dependentes e não recebem rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda, não cabendo a FUNCAMP nenhuma responsabilidade perante a fiscalização - Art. 659 - Parágrafo 1º e 2º, Decreto nº. 1041 de 11.01.1994.
Data:
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Assinatura do declarante
Os itens abaixo são de preenchimento obrigatório caso houver dependentes comuns (filhos) ao casal
CPF:
Assinatura do cônjuge
Conforme Lei 9.250, de 26.12.95, art. 35, poderão ser dependentes:
A) O Cônjuge;
B) O Companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filhos;
C) A filha, o filho, a enteada ou enteado: - até 21 anos; ou - de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, ou - maior até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º. grau.
D) O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
E) O irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais: - até 21 anos; desde que o contribuinte detenha a guarda judicial; ou - de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou - maior, até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
F) Os pais, avós ou