Amiente empresarial
A unidade do Sine fará a triagem do trabalhador demandante do seguro-desemprego, buscando sua recolocação no mercado de trabalho e, quando necessário, viabilizando o pagamento do benefício ou encaminhando-o para cursos de qualificação profissional
Descrição
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI), de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).
Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
• Ter recebido salários consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses;
• Ter sido empregado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos;
• Não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte poderão ser acumulados com o benefício do seguro-desemprego;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade,