Ambiete
REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL: BUSCA DO EQUILÍBRIO ENTRE A
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
GUSTAVO HENRIQUE FIDELES TAGLIALEGNA 1
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Introdução Há cerca de dois anos um novo tema passou a fazer parte das rodas de conversas
nos municípios brasileiros, principalmente naquelas cidades que têm a agropecuária como principal atividade econômica. Chama a atenção nessas conversas que termos técnicos, normalmente utilizados por profissionais da área ambiental, são usados com desenvoltura por produtores rurais, que se mostram perplexos com o “novo Código Florestal”, que torna obrigatória a “averbação da Reserva Legal”, bem como sua “recomposição, regeneração natural ou compensação”. Eles também se indagam sobre o que fazer com suas lavouras de arroz, de café ou de laranja plantados dentro de “Área de Preservação Permanente”. Essa discussão que nasceu nos municípios chegou ao Congresso Nacional quando ganhou força a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 1.876, de 1999, que altera o Código Florestal. Criticadas pelos ambientalistas e apoiada pela bancada ruralista, as alterações flexibilizam várias das regras impostas pelo atual Código Florestal brasileiro. As principais mudanças propostas estão relacionadas com os institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente. Dada a sensibilidade do tema, o debate em torno do assunto acaba sendo extremamente politizado, com uma abordagem bastante radical e pouco isenta por parte dos dois lados envolvidos. O objetivo deste artigo é justamente procurar fazer uma análise mais racional da questão, analisando os problemas levantados pelos agricultores, as propostas de alteração do Código Florestal e suas implicações para o meio ambiente.
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Engenheiro Agrônomo (ESALQ/USP), Mestre em Agronegócios (UFMS/UnB) e Consultor Legislativo do Senado Federal. 1
Dessa forma, o próximo capítulo faz uma descrição do atual Código Florestal, apresentando seus