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A medida provisória, assim, embora tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico, visto que não existiu o processo legislativo prévio à sua formação. O processo legislativo é posterior. Ao contrário do que o nome possa sugerir, a medida provisória tem esse nome não porque seja uma lei com um "prazo de validade", tem o nome de provisória porque já entra para o ordenamento jurídico mesmo antes de ser aprovada pelo poder Legislativo. A medida provisória é a sucedânea do decreto-lei do período da ditadura militar no Brasil. A Constituição de 1988 manteve esse poderoso instrumento legislativo nas mãos do presidente como forma de possibilitar agilidade nas decisões políticas.
As medidas provisórias vigorarão por sessenta dias, prorrogáveis por mais 60, quando passam a trancar a pauta do Congresso e precisam ser apreciadas. Após este prazo, se o Congresso Nacional não aprová-la, convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia. Há ainda a possibilidade de os congressistas apresentarem no prazo regimental de seis dias emendas à medida provisória editada.
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