ambientaçao ead
LAURA MARIA JONJOB
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BRASIL
JANEIRO/2014LAURA MARIA JONJOB
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de revisão bibliográfica apresentado ao coordenador do Programa de Mestrado em Gestão Empresarial, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, elaborado sob a orientação da Profª Doutora Maria do Carmo, como requisito de eliminação da cadeira “Políticas Públicas” para a obtenção do grau de mestre.
BRASIL
JANEIRO/2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho objetiva fazer uma abordagem teórica do Princípio da Legalidade na Administração Pública. Inicia-se com a conceituação do que são os princípios, as suas funções dentro do ordenamento jurídico, e direciona-se para explicar as funções dos princípios inseridos no texto constitucional, detalhando aqueles que são aplicados à Administração Pública. O princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico Pátrio, é um dos sustentáculos do Estado de Direito, e vem consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de modo a impedir que toda e qualquer divergência, os conflitos, as lides se resolvam pelo primado da força, mas, sim, pelo império da lei.
Lei é a expressão do direito, emanada sob a forma escrita, de autoridade competente surgida após tramitar por processos previamente traçados pelo Direito, prescrevendo condutas estabelecidas como justas e desejadas, dotada ainda de sanção jurídica da imperatividade.
Noutros dizeres, lei nada mais é do que uma espécie normativa munida de caráter geral e abstrato, normalmente expedida pelo órgão de representação popular, o