Ambandono afetivo
Fonte: STJ
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|Está na pauta da próxima terça-feira, 22, o julgamento do recurso em que, pela primeira vez, serão debatidas no Superior |
|Tribunal de Justiça (STJ) questões como estas: se o papel dos pais se limita ao dever de sustento, se basta prover |
|materialmente o filho, ou se a subsistência emocional também é uma obrigação legal dos pais, se a ausência de afeto dos pais |
|para com os filhos pode ser motivo de indenização por dano moral. A discussão se dará na Quarta Turma do STJ, onde, em um |
|recurso especial, discute-se a possibilidade de pagamento de indenização por dano moral ao filho em razão de abandono paterno. |
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|Em março deste ano, os ministros da Quarta Turma deferiram pedido do pai para que a questão fosse remetida ao tribunal |
|superior. O direito à indenização foi estabelecido em segunda instância, conforme voto do juiz relator Unias Silva, da 7ª |
|Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o qual reconheceu o dano moral e psíquico causado ao filho pelo abandono do|
|pai. Em primeiro grau, o pedido havia sido considerado improcedente, tendo o juiz da Vara Cível entendido não haver a |
|comprovação do dano ao filho, hoje maior de idade. |
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