AÇÃO DE DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL COM PEDIDO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA
xxx, brasileira, menor, nascida em 12 de março de 2013 e xxx, brasileiro, menor, nascido em 09 de dezembro de 2008, neste ato representados por sua Genitora, Sra. xxxx, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF 071.094.966-94 residentes e domiciliados na Rua xxxxx por suas advogadas infra-assinado, legalmente constituído por meio do Instrumento procuratório em anexo I, com escritório na Av. Augusto de Lima, xxx– 9o Andar sala xxx–Barro Preto/Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-003, endereço este que indica para os fins do artigo 39, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, vem com a máxima vênia a presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL COM PEDIDO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA, adotando-se assim o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em face do Senhor xxxx, brasileiro, casado, montador de moveis, que pode ser encontrado em seu local xxxxx na Av. Silviano Brandão, 172 - Floresta Belo Horizonte, MG | CEP: 31030-525, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁIRA GRATUÍTA
Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua marcha.
Exigir, porém, esse ônus como pressuposto indeclinável de acesso ao processo seria privar os economicamente fracos da tutela jurisdicional do estado.
Daí garantir a constituição a, assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei, ex vi do art. 5°, LXXIV da Constituição Federal. Acha-se a assistência judiciária regulada, ordinariamente, pela Lei n° 1.060/50, que outorga tanto aos brasileiros, como aos estrangeiros aqui residentes, desde que necessitados.
Necessitado, para o legislador, não é apenas o miserável, mas sim, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar