Contabil
A Provisão para Devedores Duvidosos é efetuada por empresas que realizam vendas a prazo, assumindo, assim, o risco de eventuais perdas no recebimento de seus créditos junto aos clientes. No final de cada exercício social, é facultado às empresas considerar, em seus demonstrativos contábeis, uma parcela de seus recebíveis (que não possuam reserva de domínio, alienação fiduciária em garantia, ou garantia real, como: hipoteca penhor e anticrese), como perda do período.
Os valores considerados de recebimentos duvidosos poderão ser lançados na Contabilidade como despesa do período da seguinte forma:
Débito: Despesas com Devedores Duvidosos
Crédito: Provisão para Devedores Duvidosos A Provisão par Créditos de Liquidação de Devedores Duvidosa consiste em um valor que é provisionado no final de cada exercício social par cobrir, no exercício seguinte, perdas decorrentes do não recebimento de direitos da empresa. O valor dessa Provisão é obtido mediante a aplicação de um percentual sobre os direitos existentes na época do levantamento do Balanço.
As contas que devem servir de base para cálculo dessa Provisão são aquelas que registram direitos provenientes de vendas a prazo de mercadorias e de serviços. Essas contas são normalmente denominadas de Clientes ou Duplicatas a Receber.
O percentual a ser aplicado para o cálculo dessa Provisão deve resultar de estudos efetuados pela empresa, com base nas perdas efetivamente ocorridas pelo não recebimento de seus direitos. Pode ser utilizada a média aritmética das perdas ocorridas nos três últimos exercícios.
Exemplo:
Suponhamos que determinada empresa, no exercício de X1, tenha deixado de receber 6% do valor das duplicatas que tinha para receber no dia 1° de janeiro do mesmo ano; no exercício de X2, essa perda correspondeu a 5% e, no exercício de X3, a 1%.
6% + 5% + 1% = 4%
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Assim, em 31/12/X4, o percentual a ser utilizado, para fins de cálculo dessa Provisão será de 4%.
Convém