Amazônia Azul
Conforme estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada por quase cem países, inclusive o Brasil, todos os bens econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, ao longo de uma faixa litorânea de 200 milhas marítimas de largura, na chamada Zona Econômica Exclusiva (ZEE), constituem propriedade exclusiva do país ribeirinho. Em alguns casos, a Plataforma Continental (PC) - prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro - ultrapassa essa distância, podendo estender a propriedade econômica do Estado a até 350 milhas marítimas. Essas áreas somadas - ZEE mais a PC - caracterizam a imensa Amazônia Azul, medindo quase 4,5 milhões de Km², o que acrescenta ao País uma área equivalente a mais de 50% de sua extensão territorial.
No Brasil, apesar de 80% da população viver a menos de 200 Km do litoral, pouco se sabe sobre os direitos que o País tem sobre o mar que lhe circunda e seu significado estratégico e econômico, fato que, de alguma forma, parece estar na raiz da escassez de políticas voltadas para o aproveitamento e proteção dos recursos e benefícios dali advindos.
Citemos, de início, o transporte marítimo. Apesar de ser lugar comum afirmar que mais de 95% do nosso comércio exterior é transportado por via marítima, poucos se dão conta da magnitude que o dado encerra. O comércio exterior, soma das importações e das exportações, totalizou, no ano passado, um montante da ordem de 120 bilhões de dólares. Ademais, não é só o valor financeiro que conta, pois, em tempos de globalização, nossos próprios produtos empregam insumos importados, de tal sorte que interferências com