Amazônia azul
Para que possamos entender o significado do termo “Amazônia azul” em diversos aspectos como: origem, importância e respaldo jurídico, precisamos entender alguns significados técnicos e histórico pelas disputas marítimas pelo Brasil e pelo mundo. (vide anexo fotográfico – pág.09 )
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), os países costeiros têm direito a declarar uma zona económica exclusiva (português europeu) ou zona econômica exclusiva (português brasileiro) (ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão ambiental.
A ZEE é delimitada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a plataforma continental. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais.
Muitas das atuais disputas internacionais pelo controle ou soberania de ilhas remotas, rochedos ou pequenos atóis, não são necessariamente motivadas pelo controle da área superficial da ilha ou arquipélago em questão, mas pela localização estratégica destes pontos em termos geopolíticos ou à abundância de riquezas naturais (pesca, petróleo) na área marítima adjacente, que pode vir a compor uma grande Zona Econômica Exclusiva. São esses motivos que explicam o fato de que quase todas as ilhas oceânicas e remotas se encontram sob a soberania de um determinado país, mesmo apesar de muitas delas serem desabitadas e sem haver nenhum tipo de potencial econômico aparente. As únicas exceções, são apenas as que se encontram protegidas pelo Tratado da Antártida.
A Antártida é atualmente o único continente onde não existem ZEEs, já que o Tratado da Antártida proíbe a exploração econômica predatória exclusiva no continente. Entretanto, há diversas reivindicações territoriais na Antártida que implicariam possíveis ZEEs ao redor do continente, mas